As Crônicas de Gelo e Fogo

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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO


Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.

Em quantas parcelas é pago?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.

Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01
Fonte: G1.

8 comentários:

Luymara disse...

Gente me respondam olha so meu caso...o que faço?
Eu fui demitida da empresa em 23de Dezembro em 23 e abril faz 4 meses até hoje não consegui dar entrada no seguro por que eles não madam as guias para mim. acho que chega pra mim semana que vem então será que chegando semana que vem eu consigu dar entrada e receber , mesmo sendo na semana que vai fazer 120 dias?

leandro ferraz disse...

Bom, Luymara, não sou advogado, nem entendo de questões trabalhistas, mas pelo que ouvi de pessoas ligadas a sindicatos, quando o trabalhador(a) é demitido(a) ele(a) tem até 120 dias para dar entrada no seguro desemprego. Se o seu caso estiver no prazo, se você der entrada no último dia, ainda sim está no prazo e você tem seu direito garantido. (teoricamente é assim, mas sugiro que você busque informações de um profissional da área: no sindicato onde você fez a rescisão)

Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

Por favor, quem souber me responda.
Trabalhei em uma empresa durante 9 meses, como apareceu uma oportunidade melhor pedi demissão. Então sai dessa empresa e já fui registrada em outra empresa, onde o registro foi de apenas 1 semana e me mandaram embora. Tendo em vista que já tinha 9 meses de registro na carteira da mesma empresa, e agora fui mandada embora de outra, posso ter direito ao seguro desemprego?

Anônimo disse...

Olá
Eu trabalhei em uma loja DURANTE 12 meses mais fui demitida,mais não recebi o seguro desemprego por causa que estava no tempo de carência de 12 meses.Mais ainda depois de 4 meses continuo desempregada,será que tenho algum direito?
Me ajudem.

Unknown disse...

Olá queria uma informação, eu dei entrada no seguro e 6 dias depois arrumei outro emprego com carteira assinada, se caso eu nao der certo neste emprego, caso eu trabalhe lá 2 ou 3 meses, eu vou ter direito de pegar este seguro que eu só dei a entrada e nao peguei nenhuma parcela??

Anônimo disse...

olha ñ sei o que fazer meu seguro já passou dos trinta dias e nada de vir o que tenho que fazer????a firma que eu trabalhava é Capezio do Brazil em Osvado Cruz trabalhei 4 anos e tenho por direito 5 meses de seguro desemprego.Será que pode me ajudar?

Bemor dos santos disse...

trabalhei ate 5 mese e eu queria saber se tenho direito a esse beneficio??

dayane disse...

preciso urgentemente de uma resposta, por favor me ajudem.
estou quatro meses desempregada,dei entrada no meu auxilio e até hoje não recebi nada, o que eu faço?